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segunda-feira, 11 de março de 2013

Nova Punição para Infrações Médias e Leves

A nova lei que deverá entrar em vigor em 15 dias irá desobrigar o condutor que cometer infrações de natureza média ou leve de pagar multa.



Para o condutor receber somente uma advertência é necessário que não tenha cometido outras infrações nos 12 meses anteriores.

Na verdade, já existe no CTB - Código de Trânsito Brasileiro o artigo 267 que trata da possibilidade de converter a multa em advertência, mas na prática isso não ocorria.

Art. 267. "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Segundo o Detran - DF o condutor que quiser requerer a conversão só precisará entrar no site e digitar os dados do veículo e do condutor para que seja feita uma pesquisa, e caso todos os requisitos sejam atendidos, ter a multa convertida em advertência.

Na teoria, parece ser muito benéfico para os motoristas que não são multados com frequência. Na prática, fica aquela sensação de que: ou será muito difícil conseguir tal beneficio ou as outras infrações terão o seu valor majorado, pois o governo nunca perde dinheiro.





Fontes:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/03/11/interna_cidadesdf,353972/detran-vai-converter-multas-de-infracoes-leves-e-medias-em-advertencias.shtml
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm