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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Pára-brisa trincado dá multa?

Muitas vezes uma pedrinha que o carro da frente joga bate no pára-brisa e faz aquele estrago, mas será que é passível de multa?



O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução Nº 216 de 14 de dezembro de 2006 define o que é permitido acerca da visibilidade e segurança dos pára-brisas.

O que é permitido, desde que não esteja na área crítica de visão do motorista, ou seja, metade esquerda do pára-brisa, exceto para ônibus, caminhão e micro-ônibus, é :

- Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
- Fratura circular não maior que 4 centímetros de diâmetro;

Qualquer coisa diferente são debitados cinco pontos na carteira, multa de R$ 127,69 e o veículo fica retido até que o problema seja sanado.

Curiosidade:

Os pára-brisas dos carros mais novos utilizam vidro laminado no pára-brisa. O vidro laminado é composto por duas lâminas de vidro e uma folha de plástico. Essa proteção plástica impede que os estilhaços atinjam os ocupantes. Os outro vidros não laminados estilhaçam-se ao quebrarem.

3 comentários:

  1. isso da metade esquerda do para-brisa, mas e na metade direita, onde esta o campo de visão do caroneiro? Eu tenho um trincado la de 30 cm, mas nao me atrapalha em nada, eu posso levar uma multa por isso?

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    Respostas
    1. Bom dia, para o lado carona a regra é a seguinte:
      - Trincado não pode ser maior de 10 cm (ou 4 cm de diâmetro);
      - Limitado a dois danos;
      segundo a lei, mas vá pelo bom senso e pense na sua segurança.
      Uma dica: existem reparos que deixam quase imperceptíveis os trincados, boa sorte

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  2. Veja como recuperar o vidro trincado de seu para-brisa: http://www.despachante.com/blog/dicas/como-recuperar-o-vidro-trincado-de-seu-automovel/

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